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A Prefeitura de São Gabriel da Palha/ES, por meio do Decreto 1370/2020, de 07 de maio de 2020, tornará obrigatório a partir de 11 de maio de 2020, o uso de máscaras faciais para fruição dos Serviços Públicos disponíveis, incluindo o transporte coletivo, e para adentrar nos estabelecimentos públicos, comerciais e Instituições financeiras no município. A medida, determinada pela Prefeita Céia Ferreira, tem como objetivo a proteção da população Gabrielense contra a Covid-19.
Essa determinação é válida também aos motoristas, cobradores, passageiros e demais usuários do transporte público coletivo municipal, transporte individual remunerado de passageiros por aplicativo, táxis ou mototáxis.
O não cumprimento das medidas de prevenção e contenção previstas no decreto sujeitará as concessionárias de transportes coletivo público a multa, de acordo com o Contrato de Concessão, e às prestadoras de transportes coletivo privado, multa nos termos da legislação de regência.
A recomendação à população é para que utilize as máscaras artesanais, reservando as cirúrgicas para os profissionais da Saúde.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DECRETO: Decreto 1370/2020