2) Como o cidadão vai recorrer se não concordar com a resposta de um pedido de acesso a um estado, município, ou DF?

No art. 45, a LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO estabelece que cabe aos Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecer regras específicas quanto aos procedimentos de recursos, notadamente, quanto aos recursos de segunda e terceira instâncias, uma vez que a Lei nos artigos 16 e 17 define regras específicas para o Poder Executivo Federal.

Desta feita, depreende-se do art. 15 da LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO que o primeiro recurso dirigido à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão impugnada se aplica a todos os órgãos e entidades da Administração Pública, independentemente do Poder ou da Esfera. Ou seja, mesmo nos casos em que não haja regulamentação local sobre os procedimentos de recurso, está garantido ao solicitante o direito de interpor pelo menos um recurso no âmbito da LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO.