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ACESSO À INFORMAÇÃO
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI COMPLEMENTAR Nº 051/2016 E 062/2019, do município de São Gabriel da Palha/ES, através da Empresa Maria de Fátima Sarmento Rêgo (Staff Concurso Público), responsável pela aplicação da Prova de Conhecimentos convoca os candidatos inscritos no Processo de Escolha para Membros Suplentes do Conselho Tutelar - Edital nº 001/2020. CONVOCA os candidatos inscritos e habilitados no Processo de Seleção Unificado dos Candidatos que concorrerão as Eleições para Conselheiros Tutelares – Gestão 2020/2024, para prestarem a prova objetiva.
ITEM |
DATA |
Local de prova: ESCOLA IRMÃ ADELAIDE BERTOCHI “POLIVALENTE” |
15/03/2020 - 9 horas |
Prazo de recurso das questões da prova |
16 e 17/03/2020 |
Resultado da prova |
20/03/2020 |
PROVA |
Nº DE QUESTÕES |
PESO DAS QUESTÕES |
Lei Federal nº 8.069/90 Língua Portuguesa e Redação Oficial Informática |
15 05 05 |
2,0 2,0 2,0 |
CONFORME REGRAS ABAIXO:
A Empresa Maria de Fátima Sarmento Rêgo (Staff Concurso Público), responsável pela aplicação da Prova de Conhecimentos convoca os candidatos inscritos no Processo de Escolha para Membros Suplentes do Conselho Tutelar - Edital nº 001/2020 para que tomem conhecimento das informações referentes a aplicação da referida prova.
1.1. A Prova de Conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº 8.069/90 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, Língua Portuguesa e Redação Oficial e Informática.
1.2. A prova avaliará a capacidade de interpretação do conteúdo citado acima.
1.3. A prova constará de 25 (vinte e cinco) questões com 5 (cinco) alternativas cada, sendo apenas uma correta.
1.4. A prova valerá 50 (cinquenta) pontos, sendo que cada questão valerá 2 (dois) pontos.
1.5. A prova é de caráter eliminatório e será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de pontos.
1.6. O dia, local e horário estão descritos no Cronograma deste Edital.
1.7. A prova terá a duração máxima de 3 horas.
1.8. As respostas das questões deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.
1.9. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.
1.10. As Folhas de Respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
1.11. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.
1.12. Os dois últimos candidatos deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato as tenha concluído, a fim de assinarem a Ata e assistirem ao lacre do envelope contendo as folhas de respostas.
1.13. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.
1.14. Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso nos locais de Provas como também durante a realização das Provas, e em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo candidato exclusivamente da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNHe) e Título de Eleitor em meio eletrônico (e-Título). Para fins de identificação civil o candidato obrigatoriamente deverá apresentar documento original com foto e em meio físico, dentre aqueles admitidos no item acima.
1.15. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, não terá acesso ao local das provas e será automaticamente eliminado do processo, salvo em caso de perda ou roubo, onde o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial atestando a perda ou roubo.
1.16. No caso do candidato apresentar Boletim de Ocorrência Policial para realização da prova, a empresa colherá assinatura e impressão digital do mesmo para possível averiguação futura.
1.17. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.
1.18. Será excluído deste processo o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.
1.19. Não é permitido ao candidato, no dia de aplicação das provas, a utilização de qualquer tipo de aparelho eletrônico, como: telefone celular, smartphone, tablet, notebook ou similar, pagers, agenda eletrônica, receptor, gravador, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, transmissor de dados e mensagens, máquina fotográfica, máquina calculadora, relógios analógicos ou digitais, etc. Não é permitido também a utilização de quaisquer acessórios como pulseiras, braceletes ou de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
1.20. O descumprimento da instrução do item anterior, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.
1.21. Após o início e durante a realização das provas não será permitida a comunicação entre os candidatos, utilização de anotações, impressos, livros ou quaisquer outros materiais de consulta.
1.22. Após o fechamento dos portões, início e durante a realização das provas, não será permitida a entrada de candidatos e a permanência de pessoas estranhas ao evento no local de aplicação das provas.
1.23. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.
1.24. Recomendamos o comparecimento do candidato ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando caneta esferográfica azul ou preta.
1.25. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização das provas, levando consigo o caderno de questões, após 60 minutos contados do efetivo início das provas.
1.26. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.
1.27. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
1.28. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.
1.29. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
1.30. Os candidatos não portadores de deficiência que necessitarem de condições especiais para realização das provas, deverão notificar a empresa sobre as condições desejadas.
1.31. Terá suas provas anuladas e será eliminado do processo, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
1.32. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do processo, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ele inerentes.
1.33. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo.
1.34. Ao terminar a prova, o candidato não poderá permanecer no recinto de aplicação de prova, devendo se retirar imediatamente do local de prova.
1.35. O candidato poderá ser submetido a detector de metais e/ou coleta digital nas Folhas de Respostas durante a realização das provas.
2.1. Caberão recursos contra questões das Provas Objetivas, contra erros ou omissões no gabarito ou referente à pontuação da classificação do PRÓPRIO CANDIDATO, ou seja, de todas as decisões proferidas durante o processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, conforme o Cronograma.
2.2. O recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante, bem como os demais dados constantes do Formulário de Recursos.
2.3. O candidato deverá preencher um Formulário de Recurso para cada questão que deseja efetuar recurso, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.
2.4. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
2.5. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
2.6. As Provas Objetivas de todos os candidatos serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.
2.7. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail: recurso@staffconcursos.com.br
2.8. A interposição dos recursos deverá observar o prazo estipulado no Cronograma.
2.9. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.
MODELO DE RECURSO
Nome do candidato:
Telefone/E-mail:
Venho requerer:
Local e data:
3.1. O resultado da prova estará à disposição dos interessados conforme Cronograma do Processo de Seleção no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3.2. A convocação dos candidatos para próxima fase ficará a critério do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
ITEM |
DATA |
Local de prova: ESCOLA IRMÃ ADELAIDE BERTOCHI “POLIVALENTE” |
15/03/2020 - 9 horas |
Prazo de recurso das questões da prova |
16 e 17/03/2020 |
Resultado da prova |
20/03/2020 |
PROVA |
Nº DE QUESTÕES |
PESO DAS QUESTÕES |
Lei Federal nº 8.069/90 Língua Portuguesa e Redação Oficial Informática |
15 05 05 |
2,0 2,0 2,0 |
Sugestões Bibliográficas