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ACESSO À INFORMAÇÃO
EDITAL FIA N.º 001/2018– CMDCA
e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de São Gabriel da Palha/ES, :
Considerando, a Lei Federal nº 8069/90 ECA e, a Lei Municipal nº 51/2016, que dispõe sobre a criação do CMDCA/ São Gabriel da Palha/ES e a criação do FIA/ São Gabriel da Palha/ES;
Considerando a Lei Municipal nº 51/2016, de 28 de dezembro de 2016, que regulamenta o Fundo Especial para a criança e o Adolescente no município de São Gabriel da Palha/ES;
Considerando a necessidade de desenvolvimento de projetos que deverão ser aprovados pelo CMDCA/ São Gabriel da Palha/ES, bem como o funcionamento e aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que disciplina a Forma para Seleção de Projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA/ São Gabriel da Palha/ES, nos exercícios de 2018;
Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) estabeleceu, em sua Resolução 137/2010, artigo 15 que a aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a:
RESOLVE:
Artigo 1° - Estabelecer procedimentos e realizar processo de análise e seleção de Projetos que poderão ser financiados pelo Fundo da Infância de Adolescência de São Gabriel da Palha/ES, e que estejam em consonância com os eixos de ação do CMDCA/ São Gabriel da Palha/ES.
CAPITULO I – MODALIDADES
Artigo 2º- Tendo em vista o artigo 15 da Resolução 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), poderão ser inscritas no EDITAL 01.2018 propostas para fortalecimento da rede de proteção, nas seguintes modalidades:
Modalidade 1: Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente, promoção da participação e integração comunitária.
Artigo 3° - Os projetos submetidos a presente seleção poderão indicar, dentre os eixos de ação abaixo discriminados, aquele de atuação principal, contemplando ações que visem :
Parágrafo único: As localidades abrangidas serão: São Roque da Terra Roxa, Corrego da Barra Seca, Córrego São José e Centro .
CAPITULO II – DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Artigo 4º - Os projetos deverão ser apresentados por organizações não governamentais e governamentais, que estejam de acordo com os requisitos de habilitação do artigo 6º do presente edital.
Paragrafo único – Fica impossibilitado de concorrer aos projetos decorrentes deste edital membros do Conselho Tutelar ou membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projetos, Órgão ou Associação que tenha em seu quadro cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
SEÇÃO I – DO RECEBIMENTO DE PROJETOS
Artigo 5º Os projetos deverão ser apresentados individualmente, optando por uma área, ressaltando que os projetos devem beneficiar exclusivamente crianças e adolescentes pertencentes ao município de São Gabriel da Palha/ES.
Artigo 6º - O período de recebimento de inscrição dos projetos será de 08 a 20 de março de 2018 (no CREAS - Centro de Referencia Especializado em assistência Social dos Direitos da Criança e do Adolescente - de São Gabriel da Palha/ES), situado à Rua Ângelo Pacheco Rolim - 164, ficando o período antes do recebimento reservado a possíveis dúvidas que surgirem por parte do proponente.
SEÇÃO II – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
HABILITAÇÃO JURÍDICA
I – Ato constitutivo; estatuto em vigor, Ata de fundação, devendo constar dentre os objetivos sociais a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objetivo da licitação;
II –Ata da eleição da diretoria em exercício averbada em cartório;
III – Registro no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;
IV – Registro no Conselho Municipal de Assistência Social, haja vista, os recursos do FIA serem da pasta da Assistência Social.
V – Oficio encaminhando o projeto ao Presidente do CMDCA;
REGULARIDADE FISCAL
I – Prova de regularidade relativa à seguridade social, mediante a apresentação da certidão negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS;
II – Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
III – Certidão Negativa de débitos trabalhistas;
IV – Certidão Negativa do FGTS;
V – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
VI – Comprovante de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual e de regularidade para com a fazenda do município de São Gabriel da Palha/ES;
VII – Declaração que não possui nenhum impeditivo de participar do Certame no Município.
VIII – Relação da diretoria com numero de CPF, RG, Endereço e
IX - Copias de identidade, CPF e comprovante de residência do Presidente da entidade.
CAPITULO III – DOS RECURSOS DESTINADOS
Artigo 7º - Os valores financiados pelo presente edital serão os seguintes:
Parágrafo Único:
I - O valor inicial do financiamento das políticas públicas contidas na modalidades 01 será de R$ 50.000,00 .
II – Os valores serão liberados pela gestão FIA após a conclusão de empenho.
CAPITULO IV – CRITERIOS DE AVALIAÇÃO E ANALISE DOS PROJETOS
SEÇÃO I – COMISSÃO DE ANALISE
Artigo 8º - A comissão de análise de projetos será composta da seguinte forma:
I- Os Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo-se a representação paritária.
SEÇÃO II – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Artigo 9º- Para avaliação das propostas apresentadas, o CMDCA observará os seguintes critérios:
II - Estar em consonância com a legislação relacionada à criança e ao adolescente;
III - Os projetos serão avaliados a partir dos itens abaixo elencados, com a indicação do conceito de 1,0 (um) a 5,0 (cinco) pontos para cada item:
9 . Adequação do orçamento, coerência entre os valores solicitados, seus objetivos e metas.
Artigo 10º - Os projetos serão considerados aprovados pelo critério de notas e caso hajam propostas semelhantes terão prioridades aqueles que não foram contemplados em edições anteriores e que apresentem maior capacidade técnica.
CAPITULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 11º- Os Projetos deverão preencher, obrigatoriamente, os itens descritos: formulário de inscrição do projeto e Plano de trabalho.
Artigo 14º - As crianças/adolescentes (público alvo) beneficiárias dos projetos devem fazer parte de famílias em estado de vulnerabilidade social pertencentes ao município de São Gabriel da Palha/ES, com a ressalva de que caso não exista esse tipo de público para preencher todas as vagas, poderão ser incluídas outras crianças/adolescentes.
Artigo 15º - Cabe ao CMDCA/ São Gabriel da Palha/ES, deliberar sobre as questões omissas neste edital.
.Artigo 16º – A entidade deverá no primeiro mês do projeto enviar ao CMDCA a ficha dos contemplados no projeto, e fotografias das atividades já executadas, repetindo mensalmente o envio de relatório de atividades até o termino do prazo de execução.
Artigo 17º – Cada projeto deverá ter duração mínima de seis meses e máximo de doze meses com carência de 30 dias para prestação de contas.
Artigo 18º – Cada projeto deverá conter as maneiras de como fará a divulgação do FIA sendo obrigatório a logomarca do FIA em qualquer material.
Artigo 19º – Todos os projetos aprovados para recebimentos de recursos do FIA, tem o dever de receber nas suas atividades, adolescentes socioeducandos apresentando para este fim o seu plano de acolhimento institucional..
Artigo 20º – Ficam impossibilitados de concorrer a esse edital as entidades que não tenham realizado prestação de contas parciais ou totais de projetos anteriores ou que tenham suas contas reprovadas.
Artigo 21º – Duvidas poderão ser retiradas pelo e- fone (27) 3727-4162
Artigo 22º - Entidades com prestação de contas de editais anteriores em atraso não poderão concorrer a este edital.
Artigo 23º - Este Edital passará a vigorar na data de sua publicação no diário Oficial do município.
São Gabriel da Palha/ES, 08/03/2018