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A Prefeitura de São Gabriel da Palha, divulgou, nesta terça-feira (21/04), o Decreto nº 1350, de 20 de abril de 2020, que flexibliliza os funcioamentos das atividades comerciais, o decreto foi elaborado com base nas novas ações adotadas pelo Governo do Estado, a partir do Mapa de Gestão de Risco.
De acordo com o Mapa de Gestão de Risco, os municípios estão divididos em três grupos de risco (Baixo, Moderado e Alto) e cada grupo deve adotar um protocolo específico na batalha contra a pandemia da Covid-19, São Gabriel da Palha é considerado municipio de baixo risco.
Permanecerão suspensas as seguintes atividades:
a) do funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades, estabelecida no inciso I do art. 2º do Decreto nº 4.600- R, de 18 de março de 2020 e prorrogada no inciso III do art. 2º do Decreto nº 4.635-R, de 17 de abril de 2020;
b) das atividades educacionais em todas as escolas, universidade e faculdades, das redes de ensino pública e privadas, estabelecida no art. 3º do Decreto nº 4.597-R, de 16 de março de 2020 e prorrogada no art. 2º do Decreto nº 4.625-R, de 04 de abril de 2020;
c) das atividades de cinemas, teatros, museus, boates, casas de shows, espaços culturais e afins, estabelecida no inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.599-R, de 17 de março de 2020 e prorrogada no inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.635-R, de 17 de abril de 2020;
d) do funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares).
E) realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, independentemente do quantitativo, tais como eventos desportivos, comemorativos e institucionais, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
As denúncias de aglomeração deverão ser encaminhadas para o número (27) 99696-6508 – Central de Denúncias do COVID-19
Confira o decreto completo: Clique Aqui.