08/03/2018 14h31 - Atualizado em 09/03/2018 07h50

EDITAL FIA N.º 001/2018– CMDCA

EDITAL FIA N.º 001/2018– CMDCA

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/ São Gabriel da Palha/ES,  no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e na Lei Municipal nº  51, de 28 de dezembro de 2016

 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de São Gabriel da Palha/ES,  :

 

Considerando,  a Lei Federal nº 8069/90 ECA e, a Lei Municipal nº 51/2016, que dispõe sobre a criação do CMDCA/ São Gabriel da Palha/ES e a criação do FIA/ São Gabriel da Palha/ES;

 

Considerando a Lei Municipal nº 51/2016, de 28 de dezembro de 2016, que regulamenta o Fundo Especial para a criança e o Adolescente no município de São Gabriel da Palha/ES;

 

Considerando a necessidade de desenvolvimento de projetos que deverão ser aprovados pelo CMDCA/ São Gabriel da Palha/ES, bem como o funcionamento e aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que disciplina a Forma para Seleção de Projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA/ São Gabriel da Palha/ES,  nos exercícios de 2018;

 

Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) estabeleceu, em sua Resolução 137/2010, artigo 15 que a aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a:

 

  • Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a três anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

 

  • Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no artigo 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do artigo 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
  • Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  • Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  • Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1° - Estabelecer procedimentos e realizar processo de análise e seleção de Projetos que poderão ser financiados pelo Fundo da Infância de Adolescência de São Gabriel da Palha/ES, e que estejam em consonância com os eixos de ação do CMDCA/ São Gabriel da Palha/ES.

 

CAPITULO I – MODALIDADES

 

 

Artigo 2º- Tendo em vista o artigo 15 da Resolução 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), poderão ser inscritas no EDITAL 01.2018 propostas para fortalecimento da rede de proteção, nas seguintes modalidades:

 

 

Modalidade 1: Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente, promoção da participação e integração comunitária.

 

Artigo 3° - Os projetos submetidos a presente seleção poderão indicar, dentre os eixos de ação abaixo discriminados, aquele de atuação principal, contemplando ações que visem :

 

 

  • Ampliar o acesso das crianças e adolescentes à cultura, à arte, ao esporte, ao lazer, à ciência e à tecnologia, criando oportunidades de aprendizagem que promovam seu desenvolvimento integral e/ou potencialize seu desempenho cidadão;

 

  • Atuar em perspectiva Intersetorial, articulando e integrando ações da área educacional com ações da assistência social, da saúde, da cultura;

 

  • Mobilizar e apoiar o envolvimento e o protagonismo das crianças e adolescentes em atividades voltadas à promoção da convivência democrática e à prevenção de violências na comunidade;

 

 

Parágrafo único: As localidades abrangidas serão: São Roque da Terra Roxa, Corrego da Barra Seca, Córrego São José e Centro .

 

CAPITULO II – DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

Artigo 4º - Os projetos deverão ser apresentados por organizações não governamentais e governamentais, que estejam de acordo com os requisitos de habilitação do artigo 6º do presente edital.

 

Paragrafo único – Fica impossibilitado de concorrer aos projetos decorrentes deste edital membros do Conselho Tutelar ou membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projetos, Órgão ou Associação que tenha em seu quadro cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

SEÇÃO I – DO RECEBIMENTO DE PROJETOS

 

Artigo 5º Os projetos deverão ser apresentados individualmente, optando por uma área, ressaltando que os projetos devem beneficiar exclusivamente crianças e adolescentes pertencentes ao município de São Gabriel da Palha/ES.

 

Artigo 6º - O período de recebimento de  inscrição dos projetos será de 08 a 20 de março de 2018 (no CREAS - Centro de Referencia Especializado em assistência Social dos Direitos da Criança e do Adolescente - de São Gabriel da Palha/ES), situado à Rua Ângelo Pacheco Rolim - 164, ficando o período antes do recebimento reservado a possíveis dúvidas que surgirem por parte do proponente.

 

SEÇÃO II – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

 

  • 1º - O Projeto deverá ser acompanhado de:

 

HABILITAÇÃO JURÍDICA

 

I – Ato constitutivo; estatuto em vigor, Ata de fundação, devendo constar dentre os objetivos sociais a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objetivo da licitação;

II –Ata da eleição da diretoria em exercício averbada em cartório;

III – Registro no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;

IV – Registro no Conselho Municipal de Assistência Social, haja vista, os recursos do FIA serem da pasta da Assistência Social.

V – Oficio encaminhando o projeto ao Presidente do CMDCA;

 

REGULARIDADE FISCAL

 

I – Prova de regularidade relativa à seguridade social, mediante a apresentação da certidão negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS;

II – Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;

III – Certidão Negativa de débitos trabalhistas;

IV – Certidão Negativa do FGTS;

V – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

VI – Comprovante de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual e  de regularidade para com a fazenda do município de São Gabriel da Palha/ES;

VII – Declaração que não possui nenhum impeditivo de participar do Certame no Município.

VIII – Relação da diretoria com numero de CPF, RG, Endereço e

IX - Copias de identidade, CPF e comprovante de residência do Presidente da entidade.

 CAPITULO III – DOS RECURSOS DESTINADOS

 

Artigo 7º - Os valores financiados pelo presente edital serão os seguintes:

 

Parágrafo Único:

I - O valor inicial do financiamento das políticas públicas contidas na modalidades 01 será de R$ 50.000,00 .

II – Os valores serão liberados pela gestão FIA após a conclusão de empenho.

 

 

 

CAPITULO IV – CRITERIOS DE AVALIAÇÃO E ANALISE DOS PROJETOS

 

SEÇÃO I – COMISSÃO DE ANALISE

 

Artigo 8º - A comissão de análise de projetos será composta da seguinte forma:

 

I- Os Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo-se a representação paritária.

 

  • 1º - Mediante solicitação do presidente do CMDCA, este poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre os projetos e antecipar a aprovação dos projetos.

 

  • 2º - Ficará a critério do CMDCA, avaliar e emitir parecer que esclareça a qualquer reclame encaminhado pelos proponentes, quanto a aprovação ou reprovação dos projetos a ele encaminhado. Tais contestações deverão ser encaminhadas por escrito em até 48 horas após a publicação.

 

  • 3° - É de responsabilidade do CMDCA/ São Gabriel da Palha/ES, avaliar todo e qualquer material de divulgação dos projetos aprovados.

 

 

 

 

SEÇÃO II – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

Artigo 9º- Para avaliação das propostas apresentadas, o CMDCA observará os seguintes critérios:

  1. Estar de acordo com os princípios deste edital;

II - Estar em consonância com a legislação relacionada à criança e ao adolescente;

III - Os projetos serão avaliados a partir dos itens abaixo elencados, com a indicação do conceito de 1,0 (um) a 5,0 (cinco) pontos para cada item:

 

  1. Consonância do projeto com a legislação relacionada à promoção dos direitos humanos da criança e do adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
  2. Clareza e coerência entre a justificativa, os objetivos e as metas propostos no Projeto, tanto nos seus aspectos quantitativos, quanto qualitativos;
  3. Prioridade para projetos que promovam a participação de crianças e adolescentes quando couber, bem como estimulem a redução das desigualdades, a equidade de raça, de etnia, de gênero, de orientação sexual, de inclusão de pessoas com deficiência;
  4. Impacto da ação e viabilidade: os projetos devem promover resultados concretos, em termos quantitativos e qualitativos, que objetivem melhorias significativas nas condições de vida das crianças e adolescentes das comunidades atendidas;
  5. Priorização de crianças e adolescentes mais vulneráveis, com poucas alternativas de atendimento ou em cumprimento de medidas sócio educativas;
  6. Capacidade técnica e administrativa e operacional da instituição para execução do projeto;
  7. Proposta de monitoramento e avaliação de resultados;
  8. Envolvimento das famílias das crianças e adolescentes nos projetos de atendimento;

9 . Adequação do orçamento, coerência entre os valores solicitados, seus objetivos e metas.

 

Artigo 10º - Os projetos serão considerados aprovados pelo critério de notas e caso hajam propostas semelhantes terão prioridades aqueles que não foram contemplados em edições anteriores e que apresentem maior capacidade técnica.

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPITULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 11º- Os Projetos deverão preencher, obrigatoriamente, os itens descritos: formulário de inscrição do projeto e Plano de trabalho.

 

Artigo 14º - As crianças/adolescentes (público alvo) beneficiárias dos projetos devem fazer parte de famílias em estado de vulnerabilidade social pertencentes ao município de São Gabriel da Palha/ES, com a ressalva de que caso não exista esse tipo de público para preencher todas as vagas, poderão ser incluídas outras crianças/adolescentes.

 

 

Artigo 15º - Cabe ao CMDCA/ São Gabriel da Palha/ES, deliberar sobre as questões omissas neste edital.

 

.Artigo 16º – A entidade deverá no primeiro mês do projeto enviar ao CMDCA a ficha dos contemplados no projeto, e fotografias das atividades já executadas, repetindo mensalmente o envio de relatório de atividades até o termino do prazo de execução.

 

Artigo 17º – Cada projeto deverá ter duração mínima de seis meses e máximo de doze meses com carência de 30 dias para prestação de contas.

 

Artigo 18º – Cada projeto deverá conter as maneiras de como fará a divulgação do FIA sendo obrigatório a logomarca do FIA em qualquer material.

 

Artigo 19º – Todos os projetos aprovados para recebimentos de recursos do FIA, tem o dever de receber nas suas atividades, adolescentes socioeducandos apresentando para este fim o seu plano de acolhimento institucional..

 

Artigo 20º – Ficam impossibilitados de concorrer a esse edital as entidades que não tenham realizado prestação de contas parciais ou totais de projetos anteriores ou que tenham suas contas reprovadas.

 

Artigo 21º – Duvidas poderão ser retiradas pelo e- fone (27) 3727-4162

 

 

Artigo 22º - Entidades com prestação de contas de editais anteriores em atraso não poderão concorrer a este edital.

 

Artigo 23º -  Este Edital passará a vigorar na data de sua publicação no diário Oficial do município.

 

São Gabriel da Palha/ES, 08/03/2018