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  • CAPÍTULO II

    DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

     

    Art. 153 A Secretaria Municipal da Saúde é a Gestora do Sistema Municipal de Saúde, é o órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo responsável pela execução da política de saúde expressa no Plano Municipal de Saúde, visando à promoção, … Leia mais