Meio Ambiente

LICENCIAMENTO AMBIENTAL, O QUE É?

Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos e atividades de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, utilizadores de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.


QUAIS ATIVIDADES O MUNICÍPIO PODE LICENCIAR?

O município está apto a licenciar todas as atividades de impacto local, definidas pela Resolução CONSEMA 02/2016. Para executar o procedimento de licenciamento ambiental o município conta com a parceria da Câmara de Meio Ambiente e Agricultura do Consórcio CIM NOROESTE, que oferece suporte técnico município para análise dos processos e tomada de decisão.


O QUE DEVO SABER ANTES DE INCIAR UM PROCESSO DE LICENCIAMENTO?

1. Verifique se seu empreendimento é passível de licenciamento ambiental junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, acessando as Instruções Normativas 069/2020 e 070/2020;

2. A atividade é passível de dispensa? Consultar documentos necessários para o procedimento.

3. A atividade é passível de licenciamento? Enquadre a atividade de acordo com seu porte e potencial poluidor, assim poderá determinar se entrará no procedimento simplificado ou ordinário;

4. A atividade enquadrou-se como procedimento simplificado? Verificar documentos necessários para o procedimento, e entregar juntamente com o SID referente a atividade.

5. Em caso de licenciamento ordinário, atentar-se ao TERMO DE REFERENCIA para elaboração de Plano de Controle Ambiental.


Após definido o enquadramento da atividade:

  1. Preencher o formulário de enquadramento e providenciar todos os documentos técnicos e formulários constantes da listagem de documentos para requerimento de licença ambiental;

  2. Efetuar a conferência de documentos junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Gabriel da Palha/ES.

  3. Após autorizado pela SEMMA, formalizar o processo de requerimento de licença ambiental no protocolo geral da prefeitura;

  4. Publicar os requerimentos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, suas concessões e respectivas renovações no Diário Oficial do Estado ou em periódico ou em jornal de circulação no Município e encaminhar cópia da publicação à SEMMA no Prazo de 15 dias após a protocolização do requerimento.


DEPOIS DE FORMALIZADO O PROCESSO qualquer novo documento que necessite integrá-lo, deverá ser protocolado, mediante ofício de encaminhamento que faça referência ao Processo (numeração) e referencie a condicionante/ofício de pendência ou outro documento a ser atendido.