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ACESSO À INFORMAÇÃO
Em virtude da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Nova Lei do Fundeb), em seu art. 21, que estabeleceu a vedação na transferência dos recursos do FUNDEB para outras contas, o município de São Gabriel da Palha terá que adotar medidas a fim de regularizar o pagamento dos profissionais servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Os valores recebidos do FUNDEB em São Gabriel da Palha são creditados em conta aberta junto ao Banco do Brasil, e por este motivo, o pagamento dos profissionais da educação terá que ser realizado por meio desta instituição financeira.
O Departamento Recursos Humanos do município em atuação conjunta com o Banco do Brasil, visando agilidade na abertura das contas-salário, está fornecendo os dados destes servidores a fim de proceder com a geração do número das contas vinculadas a agência de São Gabriel da Palha (Banco do Brasil – 0721).
A Prefeitura informa que os cartões serão enviados pelo Banco do Brasil. Após o recebimento do cartão será solicitado agilidade e empenho dos servidores em regularizar suas respectivas contas-salário para pagamento. Para isso, o servidor deverá realizar o cadastramento das senhas e a conformidade das contas. Este procedimento poderá ser realizado 100% digital, através do aplicativo do Banco do Brasil para celular, com instruções que serão enviadas oportunamente.
Para o servidor que não conseguir realizar o procedimento via aplicativo, a conformidade das contas e cadastramento das senhas será realizado mediante comparecimento presencial na agência do Banco do Brasil de São Gabriel da Palha, pois, sem a conformidade, o mesmo ficará impossibilitado em receber o seu pagamento.
A Prefeitura de São Gabriel da Palha ainda informa que mesmo diante de tal mudança, o servidor poderá, após a regularização de sua conta salário junto ao Banco do Brasil, solicitar a portabilidade para o Banco de sua preferência.
Assista ao vídeo: